Artigo 1 : Ambiente
As presentes condições gerais intervêm no âmbito do sistema de "vouchers" que são usados pela empresa de serviços para pagar a disponibilização de uma ajuda ao domicílio ao particular. A palavra "empregada doméstica" utilizada nas condições gerais, concorda, sem discriminação, de trabalhadores de sexo feminino e masculino.
Artigo 2 : Disponibilização de material e aviso
O particular põe à disposição da empregada doméstica os produtos de manutenção e o material adequado (em bom estado de funcionamento). O particular informa a sua empregada doméstica dos procedimentos a seguir para a limpeza do seu domicílio e/ou da sua roupa. Ele é responsável das instruções dádas e da supervisão do trabalho realizado pela sua empregada(o) doméstica(o). Se o particular deseja encarregara a sua empregada(o) doméstica(o) da manutenção, da limpeza, da manipulação de objetos preciosos ou materiais delicados (nomeadamente as superfícies envernizadas, necessitando um cuidado particular), esse deverá previamente dar-lhe as instruções adequadas. Depois disso, o particular informará a empregada(o) doméstica(o) quais são os objetos, materiais delicados do seu domicílio e lhe dará as instruções e produtos adequados para os manter. O particular nao pode em nenhum caso pedir à empregada(o) doméstica(o) de manter objetos de valores inabituais (obre de arte, artigo único, etc.)
Artigo 3 : Pagamentos
O particular cumpre um voucher por hora prestada e compromete-se a dispor de uma reserva suficiente de vouchers no momento em que as prestações são efectuadas.
3.1. Vouchers de papél
O particular dá à empregada(o) doméstica(o) um voucher válido, devidamente assinado e enteiro (incluíndo o talão destacávél) por hora prestada e esse até ao prazo da tarefa diária da empregada(o) doméstica(o). O particular preenche com uma esferográfica azul ou preta (nenhum lápis, marcador, ou outra cor) a data sobre o voucher (a data efetiva da prestação) e especifica o tipo de actividade prestada (caixa de seleção). Atenção, nenhum erro, nenhum corretor "tipp ex" ou outra coisa será aceite por Sodexo.
3.2. Vouchers electrónicos
O particular seleciona sobre o website de Sodexo, a opção "autorizo a empresa aprovada a ser informada no caso de saldo insuficiente do meu porta-moedas electrónico". Ao fim das prestações, a empregada(o) doméstica(o) telefóna para um número gratuito com o telefone do particular e registra a quantidade de horas prestadas. Atenção, nenhum erro, nenhum corretor "tipp ex" ou outra coisa será aceite por Sodexo. Despois disso, nas próximas 48 horas, o particular tem que validar manualmente a prestação no seu espaço electrónico pessoal e não pode esperar uma enventual confirmação automática do sistema informático de Sodexo. Se a empresa de serviços faz uma modificação (por exemplo depois de um erro de dactilografia), o particular dispõe de 48 horas para confirmar a prestações codificadas depois da modificação. Se o particular contesta a prestação codificada, ele tem de informar a empresa de serviços até ao primeiro dia útil que segue a contestação.
Artigo 4 : Participação às despesas de viagens e de gestão
§1. Sem prejuízo de pagamento das prestações via vouchers, é pedida ao utilizador uma partcipação de 2,10 € por prestação efectuada ao seu domicílio ou no exterior do seu domicílio com um máximo de 16 € por mês civil. Para o requisito dessa disposição, uma prestação é definida como o serviço efectuado sem interruptção pela(o) empregada(o) doméstica(o), independentemente da duração do serviço. O tempo de repouso de 15 min por 4h de prestação previsto pela lei não é considerado como uma interrupção.
§2. Essa participação está destinada a contribuir ao financiamento da despesas de gestão inerentes ao enquadramento das empregadas domésticas tanto como às suas despesas de deslocação.
§3. Essa participação fará o objeto de uma facturação trimestral estabelecida durante o mês que segue aquele das prestações referidas.
Artigo 5 : Trabalhos proibidos
A(o) empregada(o) doméstica(o) não pode executar tarefas perigosas, apresentando um risco para a saúde ou inadaptadas, tal como :
- limpeza do vidros em altura (a empregada(o) doméstica(o) pode subir três degraus de escadote no máximo)
- trabalhos de limpeza no exterior no caso de condição climática difícil. (chiva, neve, tempo frio ou muito quente)
- presatações necessitando um conhecimento que ultrapassa o que podemos pedir a uma pessoa normalmente prudente e diligente que efectua tarefas de natureza doméstica.
É proibido, por conseguinte, pedir à(ao) empregada(o) doméstica(o) de efectuar trabalhos de limpeza de fim de obras, com escombros de qualquer tipo como nódoas de cimento, gesso para limpar,etc. que pédem em fim um conhecimento que uma empregada doméstica nao tem.
A(o) empregada(o) doméstica(o) só pode limpar locais para uso estritamente privado. A limpeza de escadarias communas e de locais para uso profissional tal como gabinetes medicais, escritórios é estritamente proibida. As compras domésticas autorizadas são exclusivamente compras em favor do particular para satisfazer às necessidades diárias. A compra de móveis, eletrodomésticos, aparelhos audio-visuais, refeições quentes e a distribuíção periódica de jornais e revistas, não são consideradas como necessidades diárias.
Artigo 6 : Segurança - Higiene
A(o) empregada(o) doméstica(o) tem que estar sempre em condições de trabalho óptimas de segurança e de higiene. No caso de gráve problemas de higiene ou de situação pondo a(o) empregada(o) doméstica(o) em perigo, este ou a empresa de serviços pode pedir ao particular de remediar ao(s) problema(s). No caso de doença contagiosa, o particular tem que avisar imediatamente a empresa de serviços. No caso de problema de segurança e higiene persistente, a disponibilização da empregada doméstica será imediatamente travada. Todo o material posto à disposição tem que estar em bom estado e seguro. O particular avisa diretamente a empresa de serviços no caso de um acidente occurido com a empregada doméstica durante a execução das suas actividades. Desde que uma empregada está grávida, várias medidas legais deverão ser respeitadas no âmbito da segurança e da saúde da mãe e do filho(a). A empregada doméstica poderá continuar de prestar junto do particular até uma semana antes da data prevista de parto, desde que o seguinte esteja considerado. Uma visualização do que não é autorizado durante a gravidez :
- a empregada doméstica grávia não pode estar em contacto com gatos nem efectuar a limpeza da sua areia.
- a empregada doméstica não pode estar esposta a doenças infantis contagiosas. Se uma das crianças do particular tem uma doença infantil contagiosa, o particular avisa a empresa de serviços antes das previstas prestações. A empregada doméstica regresserá ao trabalho quando a criança estiver curada
- a empregada doméstica grávida não pode pegar em coisas pesadas (ex. um balde cheio de água) nem subir sobre um escadote.
Artigo 7 : Regras impostas à empregada doméstica
A empregada doméstica é obrigada a respeitar as regras seguintes :
- a empregada doméstica não é autorizada a fumar durante o seu serviço ; Se uma pausa não está prevista durante as horas de trabalho, o particular pode deixar-lhe a possibilidade de fumar um cigáro de manhã e de tarde.
- a empregada doméstica dispõe de uma pausa - durante as suas horas de trabalho - de um quarto de hora por fracção de quatro horas de prestações consecutivas.
- a empregada doméstica não pode telefonar durante as suas horas de trabalho, só se é necessário para o serviço. Exceptionalmente, a empregada doméstica está autorizada a telefonar para questões privadas com o seu telemóvel.
- a empregada doméstica não pode fazer parte da família próxima (nem parente nem aliado até ao segundo grau) do particular ou de um membro da sua família. Se essa situação acontece, o particular avisa a empresa de serviços. A empresa encerrará então imediatamente a ajuda de serviços
- a empregada doméstica guarda as chaves do domicílio do particular unicamente se este lhe autorizou por escrito. Nesse caso, o particular será ele próprio responsável da restituição das chaves do seu domicílio pela empregada doméstica assim como a entrega das chaves do domicílio a outro trabalhador da empresa de serviços (p.ex. em casa de deslocação). A empresa de serviços recomenda ao particular de fazer assinar à empregada doméstica uma declaração de recepção e / ou de restituição das chaves. A empresa de serviços poderá encarregar-se ou ser responsável da gestão das chaves da habitação.
Artigo 8 : Não-discriminação
A empresa de serviços oferece ao particular um serviço de qualidade que garante o respeito da dignidade humana, da vida privada, das convicções ideológicas, filosóficas ou religiosas, du direito de reclamação, de direito à informação e do direitode recurso do particular, que considera a situação de vida do particular.
Perante à empregada doméstica e à empresa de serviços, não faremos distinção sobre base da raça, da origem etnica, da defeciência, de orientação sexual, das convicções ilosóficas ou religiosas, no âmbito da oferta e do fornecimento dos serviços.
Artigo 9 : Ausência do trabalhador
A empresa de serviços informará o mais breve possível o particular de eventuais modificações du esquema de trabalho. No caso de circontâncias imprevistas (baixa médica, baixa por motivos de força maior ou licença de circonstância), o particular é avisado o mais breve possível pela empresa de serviços.
O trabalhador ausente será substituído na medida do possível, mas isso não pode ser garantido. No caso de substiuíção, uma modificação das horas e dia(s) de trabalho poderá intervir com o particular.
Artigo 10 : Obrigações do particular
O particular toma todas as precauções úteis (entre outras coisas, o acesso à habitação) para que as prestações da(o) empregada(o) doméstica(o) possam ser executadas durante todo o ano. Essas precauções incluem nomeadamente o dever de informação do particular que tem a orbigação de avisar a empresa de serviços de qualquer mudança de dados pessoais, incluíndo o seu endereço de residência, o seu correio electrónico ou o seu número de telefone o mais breve possível. No caso de deslocações ou de anulação das prestações, o particular tem de avisar a empresa de serviços por escrito :
- da deslocação ou do cancelamento das prestações contratualmente previstas, pelos menos 10 dias úteis antes da semana onde as prestações tinham que ocorrer.
- da data de substituíção, pelo menos 2 dias úteis antes da semana onde as prestações tinham que ocorrer.
Se a deslocação ou o cancelamento não é assinalado a tempo, a empresa de serviços facturará as horas de serviços normalmente acordadas, a menos que o particular decide descocar as prestações semanais contractualmente previstas a outro momento durante o trimestre civil atúal.
Entendemos por trimestre civil : trimestre civil 1 = janeiro-fevereiro-março ; trimestre 2 = abril,-maio-junho ; trimestre 3 = julho-agosto-setembro ; trimestre 4 = outubro-novembro-dezembro.
Artigo 11 : Perdas et Roubo
Em caso de suspeição de roubo, o particular tem sempre que avisar a empresa de serviços. Em caso de roubo, o particular tem que fazer imediatamente uma declaração junto aos serviços de polícia que recolherá uma ação judiciária.
Para evitar um qualquer mal-entendido, as regras seguintes serão respeitadas :
- A(o) empregada(o) doméstica(o) guarda as chaves do domicílio do particular unicamente se este lhe autorizou por escrito e se avisou a empresa de serviços.
- A(o) empregada(o) doméstica(o) pedirá uma autorização escrita ao particular para realizar a chave duplicada a destinação de um substituto
- O particular demostrará uma prudência exigida em relação ao dinheiro e os objetos de valor eventualmente delegados à(ao) empregada(o) doméstica(o)
Artigo12 : Acidente de trabalho
A empresa de serviços é obrigada a subscrever um seguro acidente de trabalho, . para efeitos da indemnização, de acordo com a Lei, da(o) empregada(o) doméstica(o) que poderia ser vítima de um acidente de trabalho ou de um acidente de caminho para o trabalho.
Artigo 13 : Duração das prestações
A prestação é concluída para uma duração indeterminada e decorre desde a recepção du correio de confirmação e do início das prestações.
A prestação pode ser resiliada por cada uma das partes, mediante uma notificação mínima notificada por correio registrado (a notificação decorre desde a data de envio do mesmo correio registrado).
A parte a quem é notificada a notificação pode em qualquer momento reduzir unilateralmente da duração desta mesma, talvez annulá-la. A rescisão da prestação é indivisível : ela vale automáticamente para toda(o)s a(o)s empregada(o)s doméstica(o)s da empresa de serviços efectuando prestações em casa do particular.
A prestação é automáticamente considerada como acabáda se uma das partes contratante não respeita uma das obrigações contratadas previstas, depois da notificação formal por correio registrado da outra parte permanecida sem seguimento mais de quinze dias úteis desde a data de envio da notificação formal.
Se o particular permanece em defeito de pagamento dos vouchers (papeis ou electrónicos) mais de dés dias úteis desde a data da prestação, a prestação será considerada, mediante pedido simples das empresas, como termindada - sem notificação formal prévia.
Isto não descarrega certamente o particular de entregar os vouchers ao primeiro pedido.
Artigo 14 : Atrasos de pagamento e cobrança
Em caso de atraso de pagamento de mais de um mês desde a data da prestação, o utilizador será devedor em relação à empresa de um montante total de 150 € para as despesas do dossier de cobrança, sem prejuízo dos montantes devidos para as prestações nao remunerado. Em casa de atraso de pagamento de mais de três mezes desde a data de prestação, o utilizador não poderá mais pagar a prestação com os vouchers.
Ele será devedor em relação à empresa, por hora prestada, do montante do voucher aumentado do montante da intervenção do Estado, o que corresponde por hora prestada a 25,84 € na região da Valónia, 24,88 € na região flamenga e 25,55 € na região de bruxelense.
Artigo 15 : Litígio
Em caso de litígio relativo à applicação das presentes condições, os tribunais territoriais competentes serão aqueles da sede social da empresa de serviços.